Obrigatoriedade da Nomeação de Tutores e Orientadores nas Escolas: Entendimento Jurídico e Consequências

Recentemente, uma decisão do TAR Lazio trouxe luz sobre a obrigatoriedade da nomeação de professores tutores e orientadores nas escolas, conforme estipulado pelo Decreto Ministerial 328/2022. Esse tema é relevante para educadores, gestores escolares e sindicatos, uma vez que envolve a interpretação de normas legais e a autonomia dos órgãos colegiados nas instituições de ensino.

Decisão Judicial e Contexto Normativo

O caso teve início quando um sindicato, junto a alguns professores, contestou a nomeação obrigatória de tutores e orientadores pelo Dirigente Escolar. O argumento central era que a decisão deveria considerar a deliberação do Colégio de Docentes, que havia se manifestado contrariamente à implementação dessas funções na escola. A votação no Colégio resultou em 97 votos contra e 23 a favor da nomeação dos tutores, além de 7 abstenções.

No entanto, o TAR Lazio decidiu que a nomeação de tutores e orientadores é uma exigência legal, conforme estabelecido no Decreto Legislativo de 14 de janeiro de 2008, n. 21, e nas Linhas Guia para o Orientamento (D.M. 328/2022), que são essenciais para o cumprimento dos objetivos do PNRR (Plano Nacional de Recuperação e Resiliência) no âmbito educacional.

Papel do Dirigente Escolar e Limites da Autonomia Colegiada

O tribunal ressaltou que, apesar das prerrogativas dos órgãos colegiados, a responsabilidade final pela nomeação de professores tutores e orientadores recai sobre o Dirigente Escolar. Este, após a conclusão das atividades de formação específicas, deve proceder com as nomeações, independentemente da votação contrária do Colégio de Docentes.

A sentença do TAR Lazio afirma que a tentativa de impedir o Dirigente Escolar de exercer seu dever legal de nomeação é considerada contra a lei. A decisão judicial reforça que a autonomia colegiada não pode ser usada para anular obrigações normativas impostas por leis superiores, como as contidas no D.M. 328/2022.

Consequências da Decisão e Orientações Futuras

A não observância das normas relativas à nomeação de tutores e orientadores pode gerar responsabilidades civis, penais e administrativas para os responsáveis, especialmente se isso prejudicar o alcance dos objetivos estabelecidos pelo PNRR. Além disso, a decisão do tribunal indica que as escolhas do Dirigente Escolar quanto ao número de tutores e à designação de alunos para cada tutor não foram questionadas no processo, consolidando ainda mais a sua autoridade nessa área.

Em resumo, o TAR Lazio concluiu que a nomeação de tutores e orientadores é um requisito legal inquestionável, e o Colégio de Docentes deve respeitar essa determinação ao elaborar o Plano Trienal de Oferta Formativa (PTOF) e demais diretrizes curriculares.